O Clube
Localização
Presidentes do Clube
Msg. Presidente
Corpos Sociais
Estatutos
Regulamentos
Calendário Torneios
Ordem de Mérito
Próximo Torneio
Torneios Realizados
Protocolos
Proposta de Admissão
Aulas de Golfe
Contactos
Informações






 


Estatutos

Clube de Golfe de Lagos

Artigo Primeiro

1. Clube de Golfe de Lagos é uma associação de fins não lucrativos e tem por objecto a realização de actividades recreativas e desportivas, especialmente a prática e o desenvolvimento do golfe, divulgando e fomentando a sua pratica.

2. A associação deverá no seguimento dos seus objectivos, colaborar com as autoridades competentes, nomeadamente através da sua associação ou filiação nas associações regionais, na Federação Portuguesa de Golfe, bem como realizar acordos e contratos com outros Clubes e empresas.

3. A sua actividade tem início nesta data e decorrerá por tempo indeterminado.

Artigo segundo

A sua sede é na Albergaria Marina Rio – Avenida dos Descobrimentos, freguesia de São Sebastião, concelho de Lagos.

Artigo terceiro

1. Pode ser membro desta associação qualquer pessoa que nele se inscreva e aceite os seus estatutos e regulamentos. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que estejam quites com a associação e só podem ser excluídos por violação grave dos seus deveres de associados, apreciada pela Direcção, e após, rectificação da Assembleia-geral.

2. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal de montante a fixar em Assembleia – Geral.

Artigo quarto

São órgãos da Associação;

Mesa da Assembleia Geral; Direcção; Conselho Fiscal e Concelho Disciplinar, eleitos em Assembleia Geral, por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos.

Artigo quinto

Assembleia geral:

1. A competência, forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral são os prescritos nos art.º 172 e 179 do código Civil.

2. A mesa da Assembleia Geral é composta por Quatro associados, sendo três efectivos e um suplente, competindo-lhes convocar e dirigir as Assembleias Gerais e elaborar as respectivas actas.

Artigo sexto

Direcção:

A direcção é composta por sete associados, sendo cinco efectivos e dois suplentes e compete-lhe a administração e representação da Associação, devendo reunir-se com a periodicidade estabelecida no Regulamento Interno.

Artigo sétimo

Conselho Fiscal:

O Conselho Fiscal é composto por quatro associados, sendo três efectivos e um suplente e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção.

Artigo oitavo

Conselho Disciplinar:

1. O Conselho Disciplinar é composto por três associados, necessariamente licenciados em direito.

2. É competência do conselho disciplinar apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos em vigor, as infracções disciplinares em matéria desportiva, imputadas aos associados e sujeitos ao seu poder disciplinar

3. São ainda da competência do Conselho Disciplinar emitir parecer sobre:

· O regulamento disciplinar e suas alterações;

· As propostas de concessão de condecorações ou galardões que assentem na ética desportiva;

· Outras questões de carácter geral e abstracto que lhe sejam submetidas pela Direcção.

4. O Conselho Disciplinar funcionará nos termos do estipulado no Regulamento Geral Interno.

Artigo nono

No que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento geral interno cuja aprovação são da competência da Assembleia Geral.

Nota:

· Estes estatutos foram aprovados, na Assembleia Geral do Clube Golfe de Lagos, de 10-01-1994.

· A escritura Publica de constituição do Clube de Golfe de Lagos foi feita a 10 de Janeiro de 1994, no Cartório Notarial de Vila do Bispo.

· Os referidos Estatutos, foram publicados no Diário da Republica, de 28 de Fevereiro de 1994, III série.

· Os presentes estatutos foram alterados por decisão da Assembleia Geral de 24 de Março de 2000.

 
Produções .:Pastaaberta:.